Mesa Diretora

Júlio Berto Borges de Oliveira

PRESIDENTE

Júlio Berto Borges de Oliveira
Tainara Santos da Silva Cruvinel

VICE PRESIDENTE

Tainara Santos da Silva Cruvinel
Danila Souza Silva

PRIMEIRA SECRETÁRIA

Danila Souza Silva
Danildo Rodrigues dos Santos

SEGUNDO SECRETÁRIO

Danildo Rodrigues dos Santos
Mauricio Pereira Leão

Primeiro Vogal

Mauricio Pereira Leão
Luiz Carlos Ribeiro

Segundo Vogal

Luiz Carlos Ribeiro

Competências

Lei Orgânica – Art.36 – É da competência exclusiva da Mesa da Câmara, a iniciativa das leis que disponham sobre:
I – autorização para abertura de créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara;
II – organização dos serviços administrativos da Câmara, criação, transformação ou extinção de seus cargos, empregos e funções e fixação da respectiva remuneração;
III – as funções de Tesoureiro, Contador, Assessor Jurídico e Procurador da Câmara, serão exercidas por contrato de prestação de serviços ou cargo em comissão, devendo a nomeação ou contratação para os respectivos cargos, ser submetido o nome do contratado além da devida concorrência, convite ou tomada de preços, ou do pretenso ocupante ao cargo comissionado, a apreciação do Plenário e aprovado por maioria absoluta dos Membros da Câmara. (Emenda nº 002/2001)
Parágrafo único. Nos projetos de competência exclusiva da Mesa da Câmara não serão admitidas emendas que aumentem a despesa prevista, ressalvando o disposto na parte final do inciso II deste artigo, se assinada pela metade dos Vereadores.