Assessoria Parlamentar

Competências

Lei Lei 1.326/2020 – Art.3º – Fica renomeado cargo “ASSESSOR PARLAMENTAR I” que passará a denominar-se “ASSESSOR PARLAMENTAR DE VEREADOR” com os mesmos requisitos, carga horária e salário, alterando-se as atribuições do mesmo como segue:

ATRIBUIÇÕES: Assessoramento técnico e político ao Presidente ou ao Vereador em atividades externas. Planejamento e execução de atividades legislativas, políticas, administrativas, sociais, e de relações públicas do Presidente ou Vereador. Acompanhamento externo de assuntos de interesse do Presidente ou do Vereador. Estabelecimento do interlocutório entre o Presidente ou Vereador e órgãos do Executivo, Judiciário e Ministério Público e ainda com entidades e movimentos organizados da sociedade civil. Entrega e busca de documentos necessários à atividade fiscalizatória e todos os atos atinentes a obtenção dos mesmos, como entrada em arquivos de controle interno e realização de fotocopias. Dirigir o veículo do Presidente ou Vereador dentro e fora do município quando este estiver em missão oficial e/ou outros eventos de interesse do Poder Legislativo. Acompanhar o Presidente ou Vereador em todas as atividades internas e externas a serem desenvolvidas no interesse público e legislativo.