Lei 994/2012 – CHEFE DE RECURSOS HUMANOS
Atribuições: organizar os processos individuais de cada servidor e manter atualizado o cadastro de pessoal; preparar e alimentar dados informatizados referentes ao pessoal; confeccionar folhas de pagamento; instruir processos relativos a nomeações, exonerações, aposentadorias e outros afins; emitir certidões, declarações e outros documentos solicitados por servidores; proceder ao arquivamento de todos documentos relacionados ao recursos humanos; manter controle de limites com gastos de pessoal; enviar dados referente aos atos de pessoal ao Tribunal de Contas dos Municípios e outras atribuições inerentes à função.
