Lei 1.086/2013 – DIRETOR FINANCEIRO
ATRIBUIÇÕES: Efetuar o recebimento das verbas e pagamento das despesas da Câmara; Fazer o acompanhamento e a conferência das contas bancárias; Organizar a documentação contábil e fiscal e encaminhá-la para a contabilidade; Emitir e pagar as portarias para cobertura de diárias e outras despesas de viagem aos membros e servidores do Legislativo; Assinar cheques e outros documentos bancários em conjunto com o Presidente da Câmara; Assinar notas de empenho de despesas da Câmara; Outras atividades inerentes ao cargo.
