Primeira Secretaria

Competências

Regimento Interno – Resolução 195/2006 – Art.56 – Compete ao 1º Secretário:

a) Fazer a chamada dos Vereadores ao abrir a sessão, confrontá-la com livro de presença anotando as presenças e ausências e ocorrências sobre o assunto;

b) Fazer a chamada dos Vereadores em outras ocasiões determinadas pelo Presidente;

c) Ler a ata, o expediente, proposições e demais assuntos que devam ser de conhecimento da Câmara;

d) Superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos das sessões;

e) Redigir e transcrever as atas das sessões secretas;

f) Assinar juntamente com o Presidente os atos e Projetos de iniciativa da Mesa, e as Resoluções da Câmara, bem com as Leis que o Presidente promulgar;

g) Presidir as Sessões em substituição ao Vice-Presidente;