Presidente: Silvano José Dias
Secretário: Calebe Moura Dantas Ferreira Lima
Relator: Luiz Carlos Ribeiro
Vogal: Eliane Aparecida Pereira
Regimento Interno – Resolução 195/2006 – Art.104 – Compete à COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, ECONOMIA E PLANEJAMENTO:
a) Parecer do Tribunal de Contas dos Municípios acerca dos balancetes e balanços anuais da Prefeitura Municipal;
b) Projeto de Lei Orçamentária Anual, Projeto do Plano Plurianual e Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias;
c) Fixação ou alteração da remuneração do Prefeito, dos Vereadores, do Presidente da Câmara e dos Secretários Municipais;
d) Créditos especiais e suplementares:
e) Código Tributário Municipal e suas alterações;
f) Concessão de anistia ou isenção fiscal;
g) Zelar pelo cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000 que “estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal”;
h) Matérias que criem ou aumentem despesas para a Administração Municipal;
i) Matérias relacionadas a economia e planejamento municipal.