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Conselho De Ética E Decoro Parlamentar

Presidente: Adelson Pereira De Moraes
Secretário: Maurício Pereira Leão
Relator: Calebe Moura Dantas Ferreira Lima
Vogal: Júlio Berto Borges De Oliveira

Regimento Interno – Resolução 195/2006 – [Revogado pela Resolução 200/2007 e Restituído pela Resolução 210/2018]

Art.114 – O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar é o órgão competente para:
I – zelar pela observância dos preceitos de ética e decoro parlamentar, atuando no sentido da preservação da dignidade do mandato parlamentar da Câmara dos Vereadores;
II – instaurar processo disciplinar e proceder a todos os atos necessários à sua instrução, nos casos e termos do art. 192 deste Regimento.
III, responder às consultas da Mesa, de Comissões e de Vereadores sobre matérias de sua competência.

Art. 115 – Aplica-se ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar as disposições previstas por este Regimento às Comissões Permanentes quanto à composição, funcionamento, formação e vagas.

Art. 116 – Não poderá ser membro do Conselho o Vereador:
I – submetido a processo disciplinar em curso, por ato atentatório ou incompatível com o decoro parlamentar;
II – que tenha recebido, na legislatura, penalidade disciplinar de suspensão de prerrogativas regimentais ou de suspensão temporária do exercício do mandato, e da qual se tenha o
competente registro nos arquivos da Câmara.