Adelson Pereira de Moraes
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Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 12h às 18h
Competências
Regimento Interno – Resolução 195/2006 – Art.49 – O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e a direção de todas as atividades internas, competindo-lhe privativamente:
I – Quanto as atividades legislativas:
a) Cientificar os Vereadores da convocação de sessões extraordinárias até 72 horas antes da realização das mesmas, após a respectiva comunicação do Prefeito, sob pena de nulidade das deliberações tomadas nas mesmas;
b) Determinar por requerimento do autor, a retirada de proposição que ainda não tenha parecer das comissões, ou que tenha parecer contrário:
c) Deliberar sobre a não aceitação de substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes a proposição inicial;
d) Declarar prejudicados as proposições nos casos previstos no artigo 179 deste Regimento;
e) Determinar o anexação ou arquivamento de proposição;
f) Determinar o desarquivamento de projetos ou requerimentos a pedido do autor;
g) Distribuir os projetos às respectivas Comissões, para parecer, e nomear relator especial esgotado o prazo sem pronunciamento;
h) Solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pelo Plenário e convidá-lo a comparecer ou fazer que comparecem à Câmara os seus auxiliares diretos para explicações, quando haja convocação da edilidade em forma regular;
i) Zelar pelos prazos do processo legislativos, inclusive os concedidos às Comissões e ao Prefeito;
j) Superintender e determinar a organização da pauta dos trabalhos legislativos;
k) Constituir Comissões de Representação;
l) Dar posse aos Vereadores:
m) Conceder licenças aos Vereadores na forma da Lei e deste Regimento;
n) Convocar suplentes na forma da Lei
o) Assinar Projetos de Lei de iniciativa do Legislativo e Projeto de Resolução juntamente com o lº Secretário:
p) Promulgar Resoluções Legislativas;
q) Promulgar Leis resultantes de sanção tácita, transcorrido o prazo previsto no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal;
r) Promulgar Lei ou disposição legal resultante de rejeição de veto, transcorrido o prazo previsto no artigo 32 da Lei Orgânica Municipal;
s) Encaminhar aos órgãos e entidades cabíveis as conclusões de Comissão Parlamentar de Inquérito;
t) Impugnar as proposições contrárias às Constituições Federal e Estadual, a Lei Orgânica do Município e a este Regimento Interno, ressalvado ao autor o recurso ao Plenário.
u) Declarar extintos os mandatos do Prefeito, Vereadores e Suplentes nos casos previstos em Lei e, em face de decisão Plenário decorrido o competente processo, expedir Decreto Legislativo de perda de mandato;
II – Quanto às Sessões:
a) Presidir as sessões da Câmara Municipal, convocar, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões observando e fazendo cumprir as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento;
b) Determinar ao Secretário a verificação do quórum para dar início à sessão, ou a qualquer momento de oficio ou a requerimento,
c) Determinar ao Secretário a leitura da ata e as comunicações que achar conveniente.
d) Determinar ao Secretário a leitura de projetos, pareceres, requerimentos e outras peças escritas sobre as quais deva deliberar o Plenário, na conformidade do expediente de cada sessão;
e) Cronometrar a duração do expediente e da ordem do dia e do tempo dos oradores inscritos, anunciando o início e o término respectivos;
f) Anunciar a Ordem do Dia e submeter a discussão e votação as matérias dela constante e o resultado das votações;
g) Conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste Regimento e não permitir divagação ou apartes estranhos ao assunto em discussão;
h) Interromper o Vereador que desviar a questão em debate ou falar com desrespeito à Câmara ou qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o a ordem, e, em caso de insistência caçando-lhe a palavra, nos termos do artigo 247 deste Regimento;
i) Suspender a sessão quando não atendidas as advertências no caso da alínea anterior e as circunstâncias exigirem;
j) Convidar a retirar-se do recinto do Plenário o Vereador que perturbar a ordem;
k) Advertir o orador quando esgotado o prazo a que tem direito ao uso da palavra;
l) Comunicar com antecedência quando o orador estiver prestes a findar o prazo regimental, ou quando tiver esgotado o prazo destinado a discussão da matéria;
m) Anotar em cada documento a decisão plenária;
n) Resolver sobre os Requerimento que, por este Regimento, for de sua alçada.
o) Manter a ordem no recinto da Câmara advertindo os assistentes, mandando evacuar o recinto, solicitando reforço policial ou outras medidas cabíveis;
p) Resolver soberanamente sobre questões de ordem conforme o Regimento ou submetê-las ao Plenário, caso seja omissa neste Regimento Interno:
q) Prorrogar ex officio ou a requerimento o horário da sessão;
III – Quanto as funções administrativas:
a) Nomear, exonerar, promover, admitir, suspender e demitir funcionários da Câmara, conceder-lhes férias, licença, abono de faltas, aposentadorias e acréscimos de vencimentos determinados por Lei e promover-lhes responsabilidades administrativas, civis e criminais;
b) Superintender os serviços da Secretaria da Câmara, autorizar nos limites do seu orçamento as despesas:
c) Requisitar ao Executivo o repasse do duodécimo até o dia 20 (vinte) de cada mês;
d) Apresentar, em Plenário, na última sessão de cada ano, o balancete relativo a receitas e despesas do período;
e) Proceder às licitações para compras, obras e serviços da Câmara, de acordo com a legislação federal pertinente;
f) Determinar a abertura de sindicância e inquéritos administrativos;
g) Rubricar livros destinados aos serviços da secretaria da Câmara;
h) Expedir certidões e declarações que lhe forem solicitadas relativa a despachos, atos e informações;
i) Providenciar no fim de seu mandato a documentação necessária à transmissão do cargo ao seu sucessor;
j) Representar a Câmara Municipal judicial e extrajudicialmente;
k) Convocar audiências públicas conforme previsto no artigo 283 deste Regimento;
l) Assinar os editais, as portarias e demais atos privativos;
m) Dar andamento legal a recurso interposto contra atos seus ou da Mesa;
n) Substituir o Prefeito e o Vice-Prefeito na falta de ambos, nos termos da legislação pertinente;