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Estrutura Organizacional

  • Presidência

    Adelson Pereira de Moraes

    Telefone: 64 3629-1691

    E-mail: [email protected]

    Endereço: Av Rio Verde nº73 Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 12h às 18h

    Competências

    Regimento Interno – Resolução 195/2006 – Art.49 – O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e a direção de todas as atividades internas, competindo-lhe privativamente:


    I – Quanto as atividades legislativas:

    a) Cientificar os Vereadores da convocação de sessões extraordinárias até 72 horas antes da realização das mesmas, após a respectiva comunicação do Prefeito, sob pena de nulidade das deliberações tomadas nas mesmas;

    b) Determinar por requerimento do autor, a retirada de proposição que ainda não tenha parecer das comissões, ou que tenha parecer contrário:

    c) Deliberar sobre a não aceitação de substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes a proposição inicial;

    d) Declarar prejudicados as proposições nos casos previstos no artigo 179 deste Regimento;

    e) Determinar o anexação ou arquivamento de proposição;

    f) Determinar o desarquivamento de projetos ou requerimentos a pedido do autor;

    g) Distribuir os projetos às respectivas Comissões, para parecer, e nomear relator especial esgotado o prazo sem pronunciamento;

    h) Solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pelo Plenário e convidá-lo a comparecer ou fazer que comparecem à Câmara os seus auxiliares diretos para explicações, quando haja convocação da edilidade em forma regular;

    i) Zelar pelos prazos do processo legislativos, inclusive os concedidos às Comissões e ao Prefeito;

    j) Superintender e determinar a organização da pauta dos trabalhos legislativos;

    k) Constituir Comissões de Representação;

    l) Dar posse aos Vereadores:

    m) Conceder licenças aos Vereadores na forma da Lei e deste Regimento;

    n) Convocar suplentes na forma da Lei

    o) Assinar Projetos de Lei de iniciativa do Legislativo e Projeto de Resolução juntamente com o lº Secretário:

    p) Promulgar Resoluções Legislativas;

    q) Promulgar Leis resultantes de sanção tácita, transcorrido o prazo previsto no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal;

    r) Promulgar Lei ou disposição legal resultante de rejeição de veto, transcorrido o prazo previsto no artigo 32 da Lei Orgânica Municipal;

    s) Encaminhar aos órgãos e entidades cabíveis as conclusões de Comissão Parlamentar de Inquérito;

    t) Impugnar as proposições contrárias às Constituições Federal e Estadual, a Lei Orgânica do Município e a este Regimento Interno, ressalvado ao autor o recurso ao Plenário.

    u) Declarar extintos os mandatos do Prefeito, Vereadores e Suplentes nos casos previstos em Lei e, em face de decisão Plenário decorrido o competente processo, expedir Decreto Legislativo de perda de mandato;


    II – Quanto às Sessões:

    a) Presidir as sessões da Câmara Municipal, convocar, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões observando e fazendo cumprir as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento;

    b) Determinar ao Secretário a verificação do quórum para dar início à sessão, ou a qualquer momento de oficio ou a requerimento,

    c) Determinar ao Secretário a leitura da ata e as comunicações que achar conveniente.

    d) Determinar ao Secretário a leitura de projetos, pareceres, requerimentos e outras peças escritas sobre as quais deva deliberar o Plenário, na conformidade do expediente de cada sessão;

    e) Cronometrar a duração do expediente e da ordem do dia e do tempo dos oradores inscritos, anunciando o início e o término respectivos;

    f) Anunciar a Ordem do Dia e submeter a discussão e votação as matérias dela constante e o resultado das votações;

    g) Conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste Regimento e não permitir divagação ou apartes estranhos ao assunto em discussão;

    h) Interromper o Vereador que desviar a questão em debate ou falar com desrespeito à Câmara ou qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o a ordem, e, em caso de insistência caçando-lhe a palavra, nos termos do artigo 247 deste Regimento;

    i) Suspender a sessão quando não atendidas as advertências no caso da alínea anterior e as circunstâncias exigirem;

    j) Convidar a retirar-se do recinto do Plenário o Vereador que perturbar a ordem;

    k) Advertir o orador quando esgotado o prazo a que tem direito ao uso da palavra;

    l) Comunicar com antecedência quando o orador estiver prestes a findar o prazo regimental, ou quando tiver esgotado o prazo destinado a discussão da matéria;

    m) Anotar em cada documento a decisão plenária;

    n) Resolver sobre os Requerimento que, por este Regimento, for de sua alçada.

    o) Manter a ordem no recinto da Câmara advertindo os assistentes, mandando evacuar o recinto, solicitando reforço policial ou outras medidas cabíveis;

    p) Resolver soberanamente sobre questões de ordem conforme o Regimento ou submetê-las ao Plenário, caso seja omissa neste Regimento Interno:

    q) Prorrogar ex officio ou a requerimento o horário da sessão;


    III – Quanto as funções administrativas:

    a) Nomear, exonerar, promover, admitir, suspender e demitir funcionários da Câmara, conceder-lhes férias, licença, abono de faltas, aposentadorias e acréscimos de vencimentos determinados por Lei e promover-lhes responsabilidades administrativas, civis e criminais;

    b) Superintender os serviços da Secretaria da Câmara, autorizar nos limites do seu orçamento as despesas:

    c) Requisitar ao Executivo o repasse do duodécimo até o dia 20 (vinte) de cada mês;

    d) Apresentar, em Plenário, na última sessão de cada ano, o balancete relativo a receitas e despesas do período;

    e) Proceder às licitações para compras, obras e serviços da Câmara, de acordo com a legislação federal pertinente;

    f) Determinar a abertura de sindicância e inquéritos administrativos;

    g) Rubricar livros destinados aos serviços da secretaria da Câmara;

    h) Expedir certidões e declarações que lhe forem solicitadas relativa a despachos, atos e informações;

    i) Providenciar no fim de seu mandato a documentação necessária à transmissão do cargo ao seu sucessor;

    j) Representar a Câmara Municipal judicial e extrajudicialmente;

    k) Convocar audiências públicas conforme previsto no artigo 283 deste Regimento;

    l) Assinar os editais, as portarias e demais atos privativos;

    m) Dar andamento legal a recurso interposto contra atos seus ou da Mesa;

    n) Substituir o Prefeito e o Vice-Prefeito na falta de ambos, nos termos da legislação pertinente;