Vice-Presidência
Danila Souza Silva
Telefone: 64 3629-1691
E-mail: [email protected] / [email protected]
Endereço: Av Rio Verde nº73 Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 12h às 18h
Competências
Regimento Interno – Resolução 195/2006 – Art.55 – Compete ao Vice-Presidente:
a) Substituir o Presidente da Câmara em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções, lavrando-se termo de posse;
b) Promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as Resoluções e os Decretos Legislativos sempre que o Presidente, ainda que se encontre em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido;
c) Promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente as Leis quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, sucessivamente, deixar de fazê-lo, sob pena de perda de mandato de membro da Mesa.