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INFORMAÇÃO

Francisco Sinval Alves de França

Nascimento: 24/09/1990

Naturalidade: Choró/CE

Estado Civil: Casado(a)

Partido: PSB

Cargo: PRESIDENTE

Biografia

Francisco Sinval, nascido em 24/09/1990 em Choró/CE, é vereador eleito pelo partido PSB. Além de sua atuação como legislador, ocupa o cargo de Primeiro Secretário na Câmara Municipal. Com seu compromisso com a transparência e eficiência, ele busca contribuir para o bom funcionamento das atividades legislativas.

Competências

Regimento Interno – Resolução 195/2006 – Art. 21 – É assegurado ao Vereador:

I – Participar das discussões e deliberações do Plenário;

II – Votar na eleição da Mesa e Comissões Técnicas Permanentes;

III – Apresentar proposições e sugerir medidas que visem o interesse coletivo, ressalvadas matérias de interesse exclusivo do Executivo;

IV-Concorrer aos cargos da Mesa Diretora e Comissões Técnicas Permanentes:

V – Usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas à deliberação do Plenário;

VI – Requisitar a Mesa providências para a garantia de sua inviolabilidade e de suas prerrogativas, no exercício do mandato;

Parágrafo Único. O Vereador não poderá presidir os trabalhos da Câmara ou Comissão, nem ser designado relator, quando estiver em discussão ou votação assunto de seu interesse pessoal ou quando se tratar de proposição de sua autoria.

Art. 22 – São deveres do Vereador:

I – Apresentar o Diploma de Vereador e fazer declaração pública de bens no ato da posse;

II – Comparecer decentemente trajado às sessões, no dia e hora pré-fixados;

III – Votar ou declarar abstenção às proposições submetidas à deliberação do Plenário;

IV – Obedecer as normas regimentais quanto ao uso da palavra.

V-Manter o decoro parlamentar;

VI – Não residir fora do município;

VII-Conhecer e observar o Regimento Interno;

VIII – Respeitar e cumprir a Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal;

IX – Promover a defesa do interesse público municipal;

X – Zelar pelo prestigio, aprimoramento e valorização do Poder Legislativo Municipal;

XI – Exercer o mandato com dignidade, respeito à coisa pública e à vontade popular, agindo com boa fé, zelo e probidade:

XII – Comparecer às reuniões da Comissão para que tenha sido eleito, desenvolvendo todas as atividades atinentes ao seu cargo;

XIII – Tratar com respeito os membros da Mesa, os demais colegas, as autoridades, os servidores da Casa e os cidadãos com quem mantenha contato no exercício da atividade parlamentar, não prescindindo de igual tratamento;

XIV – Respeitar as decisões legítimas dos órgãos da Casa.