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POSTADO EM 28 set 2023 · Sem categoria

MOCAO DE REPUDIO N° 001/2023


A CAMARA DE VEREADORES DE MONTIVIDIU, REGISTRA E
PUBLICA MOCAO DE REPUDIO Acao de Descumprimento de Preceito Fundamental
(ADPF) 442, em tramitacao no Supremo Tribunal Federal sob relatoria da Exma. Min. Sra. Rosa
Weber, corn a pretensao de descriminalizar o aborto no Brasil, em evidente negacao do direito
vida, constitucionalmente estabelecido, permitindo o assassinato de nascituros indefesos.
A Arguicao de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442 foi
apresentada no Supremo Tribunal Federal pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), na qual se
pede a declaracao da nao recepcao parcial dos artigos 124 e 126 do Codigo Penal, para permitir
todo e qualquer tipo de aborto realizado ate a 12a semana de gestacao.
Essa acao desesperada de pessoas que nao prezam a nao respeitam o direito
vida, garantido pela Constituicao Federal, ignora toda a vontade e as deliberacoes de quem
realmente detem o poder para tratar dessa materia: o Poder Legislativo representado pelo
Congresso Nacional.
Exemplifica-se, para tanto, a tramitacao na Camara dos Deputados do Projeto de
Lei n° 1.135/1991, que permitia o aborto ate as 12 semanas de gravidez, o qual foi votado em 2008
na Comissao de Seguridade Social a Familia, sendo rejeitado por 33 votos a 0. Logo em seguida,
tambein foi rejeitado na Comissao de Constituicao e Justica e arquivado definitivamente.
Atualmente, tramitam no Congresso outros projetos de lei envolvendo a
descriminalizacao do aborto, de maneira que ate o momento a posicao dos legisladores tern sido
bem clara: dizer nao morte, sim vida a nao permitir o assassinato de nascituros, independente
do periodo da gestacao.
Tambem reafirmamos o direito vida, assegurado na Constituicao Federal, a
mencionar o art. 5°: “Todos sao iguais perante a lei, sem distincao de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros a aos estrangeiros residentes no Pais a inviolabilidade do direito
vida, liberdade, igualdade, seguranca e propriedade…”.
No mesmo sentido, em seu art. 2°, o nosso Codigo Civil defende a vida dos
nascituros: “A personalidade civil da pessoa comeca do nascimento corn vida; mas a lei poe a
salvo, desde a concepcao, os direitos do nascituro”.
Recentemente, em agosto, a Camara dos Deputados, a fim de reafirmar sua
competencia legislativa em torno dessa questao, realizou um seminario sobre a ADPF 442,
intitulado “a competencia do Poder Legislativo e o ativisrno judicial”, contando corn uma serie de
participantes, de deputados a juristas, todos reafirmando a posicao em defesa da vida, contra o
aborto e igualmente em oposirao a qualquer descriminalizacao do aborto por vias judiciais, como
pretende o PSOL no Supremo Tribunal Federal.
For tais razoes, apresentamos este requerimento corn fins de promover uma
Mocao de Repudio a ADPF 442, que pretende descriminalizar o aborto no Brasil, afirmando a
posicao em defesa da vida desde a concepcao dos vereadores desta Camara Municipal, como
representantes do povo, bem como em respeito as prerrogativas e competencias do Poder
Legislativo, nesse caso representadas pela Camara dos Deputados e Senado Federal, como unico
legitimado para tratar da materia referente ao aborto.
Seja dado conhecimento da presente MOcAO ao Excelentissimo Serihor Prefeito
Municipal e a populacao em geral.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
MONTIVIDIU, Estado de Goias, aos 15 dial do mes de setembro de 2023.
JULIO BERTO BORES DE OLIVEIRA

  • Presidente da Câmara