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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Vice-Presidência

Danila Souza Silva

Telefone: 64 3629-1691

E-mail: [email protected] / [email protected]

Endereço: Av Rio Verde nº73 Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 12h às 18h

Competências

Regimento Interno – Resolução 195/2006 – Art.55 – Compete ao Vice-Presidente:


a) Substituir o Presidente da Câmara em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções, lavrando-se termo de posse;


b) Promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as Resoluções e os Decretos Legislativos sempre que o Presidente, ainda que se encontre em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido;


c) Promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente as Leis quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, sucessivamente, deixar de fazê-lo, sob pena de perda de mandato de membro da Mesa.